Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Art. 58
NORMA REVOGADA.
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)
Título II - DAS PARTES E DOS PROCURADORES (Ir para)
Capítulo VI - DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS (Ir para)
Seção I - DA OPOSIÇÃO (Ir para)
- Oposição. Reconhecimento do pedido
- Se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, contra o outro prosseguirá o opoente.
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Intervenção de terceiros (Pesquisa Jurisprudência)
Oposição (Pesquisa Jurisprudência)
Oposição. Reconhecimento do pedido (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 685 (Oposição. Reconhecimento do pedido).
Oposição (Pesquisa Jurisprudência)
Oposição. Reconhecimento do pedido (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 685 (Oposição. Reconhecimento do pedido).