Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)
Título X - DOS RECURSOS (Ir para)
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
- Recurso. Preclusão lógica
- A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer.
Parágrafo único - Considera-se aceitação tácita a prática, sem reserva alguma, de um ato incompatível com a vontade de recorrer.
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