Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 1000

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS E DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS (Ir para)

Título II - DOS RECURSOS (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
  • Recurso. Preclusão lógica
Art. 1.000

- A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

Parágrafo único - Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.

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Preclusão lógica (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 503 (Recurso. Preclusão lógica).