Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)
Título III - DOS EMBARGOS DO DEVEDOR (Ir para)
Capítulo II - DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (Ir para)
Art. 742- Será oferecida, juntamente com os embargos, a exceção de incompetência do juízo, bem como a de suspeição ou de impedimento do juiz.
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