Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Art. 843
NORMA REVOGADA.
Livro III - DO PROCESSO CAUTELAR (Ir para)
Título Único - DAS MEDIDAS CAUTELARES (Ir para)
Capítulo II - DOS PROCEDIMENTOS CAUTELARES ESPECÍFICOS (Ir para)
Seção IV - DA BUSCA E APREENSÃO (Ir para)
Art. 843- Finda a diligência, lavrarão os oficiais de justiça auto circunstanciado, assinando-o com as testemunhas.
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