Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 262

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título VI - DA FORMAÇÃO, DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO DO PROCESSO (Ir para)

Capítulo I - DA FORMAÇÃO DO PROCESSO (Ir para)
  • Impulso oficial. Processo civil.
Art. 262

- O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

CPC/2015, art. 2º (Tutela jurisdicional. Iniciativa da parte. Impulso oficial).
CPC/1973, art. 2º (Tutela jurisdicional. Iniciativa da parte).