Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art.

Parte Geral - (Ir para)

Livro I - DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS (Ir para)

Título Único - DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS (Ir para)
Capítulo I - DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL (Ir para)
  • Impulso oficial. Processo civil.
Art. 2º

- O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

  • Normas fundamentais do processo civil. Inovação legislativa
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Impulso oficial (Pesquisa Jurisprudência)
Iniciativa da parte (Pesquisa Jurisprudência)
Julgamento extra petita (Pesquisa Jurisprudência)
Julgamento citra petita (Pesquisa Jurisprudência)
Julgamento ultra petita (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 744 (Ausência. Ausente. Arrecadação dos bens. Iniciativa do Juiz)
CPC/2015, art. 738 (Herança jacente. Arrecadação dos bens. Iniciativa do Juiz)
CPC/2015, art. 492 (Decisão. Natureza diversa da pedida)
CPC/1973, art. 262 (Tutela jurisdicional. Iniciativa da parte. Impulso oficial).
CPC/1973, art. 2º (Tutela jurisdicional. Iniciativa da parte).