Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Título II - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (Ir para)
Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS À TUTELA E À CURATELA (Ir para)
Seção I - DA NOMEAÇÃO DO TUTOR OU CURADOR (Ir para)
- Interdição. Tutor. Curador. Hipoteca legal
- Prestado o compromisso por termo em livro próprio rubricado pelo juiz, o tutor ou curador, antes de entrar em exercício, requererá, dentro em 10 (dez) dias, a especialização em hipoteca legal de imóveis necessários para acautelar os bens que serão confiados à sua administração.
Parágrafo único - Incumbe ao órgão do Ministério Público promover a especialização de hipoteca legal, se o tutor ou curador não a tiver requerido no prazo assinado neste artigo.
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Interdição. Curador (Pesquisa Jurisprudência)
Curatela (Pesquisa Jurisprudência)
Tutela (Pesquisa Jurisprudência)
Hipoteca legal (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/2002, art. 1.728, e ss. (Tutores e curadores).
CPC/2015, art. 759 (Interdição. Tutor. Curador. Compromisso).
CCB/2002, art. 1.489, e ss. (Da hipoteca legal).