Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 512

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título X - DOS RECURSOS (Ir para)

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
  • Recurso. Julgamento pelo Tribunal. Substituição da decisão recorrida
Art. 512

- O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a sentença ou a decisão recorrida no que tiver sido objeto de recurso.

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Acordão. substituição da decisão (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 1.008 (Recurso. Julgamento pelo Tribunal. Substituição da decisão ).