Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 200

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título V - DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)

Capítulo IV - DAS COMUNICAÇÕES DOS ATOS (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 200

- Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial ou requisitados por carta, conforme hajam de realizar-se dentro ou fora dos limites territoriais da comarca.

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Ato processual. Cumprimento (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 236 (Ato processual. Cumprimento).