Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 189

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título V - DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)

Capítulo III - DOS PRAZOS (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 189

- O juiz proferirá:

I - os despachos de expediente, no prazo de 2 (dois) dias;

II - as decisões, no prazo de 10 (dez) dias.

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Prazo processual. Juiz. Despachos e decisões (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 226 (Prazo processual. Juiz. Despachos , decisões e sentenças).