Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 914

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (Ir para)

Capítulo IV - DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS (Ir para)
  • Prestação de contas. Hipóteses de cabimento
Art. 914

- A ação de prestação de contas competirá a quem tiver:

I - o direito de exigi-las;

II - a obrigação de prestá-las.

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Prestação de contas (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 550, e ss (Prestação de contas. Procedimento)
CCB/2002, art. 1.755, e ss. (Prestação de contas).