Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 996

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (Ir para)

Capítulo IX - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Ir para)
Seção III - DO INVENTARIANTE E DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES (Ir para)
  • Inventário. Inventariante. Remoção. Incidente de remoção
Art. 996

- Requerida a remoção com fundamento em qualquer dos números do artigo antecedente, será intimado o inventariante para, no prazo de 5 (cinco) dias, defender-se e produzir provas.

Parágrafo único - O incidente da remoção correrá em apenso aos autos do inventário.

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Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Inventário. Inventariante (Pesquisa Jurisprudência)
Inventariante. Remoção (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 623 (Inventário. Inventariante. Remoção. Incidente de remoção).