Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 486

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título IX - DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS (Ir para)

Capítulo IV - DA AÇÃO RESCISÓRIA (Ir para)
  • Sentença homologatória. Ato judicial que não depende de sentença. Rescisão como ato jurídico.
Art. 486

- Os atos judiciais, que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil.

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Ação rescisória (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 966, § 4º (Sentença homologatória. Ato judicial que não depende de sentença. Rescisão como ato jurídico).