Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)
Título II - DAS PARTES E DOS PROCURADORES (Ir para)
Capítulo V - DO LITISCONSÓRCIO E DA ASSISTÊNCIA (Ir para)
Seção II - DA ASSISTÊNCIA (Ir para)
- Assistente litisconsorcial
- Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente, toda vez que a sentença houver de influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.
Parágrafo único - Aplica-se ao assistente litisconsorcial, quanto ao pedido de intervenção, sua impugnação e julgamento do incidente, o disposto no CPC/1973, art. 51.
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Litisconsórcio. Assistente (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 124 (Assistente litisconsorcial).
CPC/1973, art. 51 (Assistência. Impugnação e procedimento).