Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 206

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título V - DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)

Capítulo IV - DAS COMUNICAÇÕES DOS ATOS (Ir para)
Seção II - DAS CARTAS (Ir para)
  • Carta de ordem . Carta precatória. Urgência. Meio eletrônico
Art. 206

- A carta de ordem e a carta precatória, por telegrama ou radiograma, conterão, em resumo substancial, os requisitos mencionados no CPC/1973, art. 202, bem como a declaração, pela agência expedidora, de estar reconhecida a assinatura do juiz.

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CPC/2015, art. 264 (Carta de ordem, precatória, carta arbitral e rogatória. Meio eletrônico. Requisitos).