Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 264

Parte Geral - (Ir para)

Livro IV - DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)

Título II - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)
Capítulo III - DAS CARTAS (Ir para)
  • Carta de ordem . Carta precatória. Urgência. Meio eletrônico
Art. 264

- A carta de ordem e a carta precatória por meio eletrônico, por telefone ou por telegrama conterão, em resumo substancial, os requisitos mencionados no art. 250, especialmente no que se refere à aferição da autenticidade. [[CPC/2015, art. 250.]]

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CPC/1973, art. 206 (Carta de ordem, precatória, carta arbitral e rogatória. Meio eletrônico. Requisitos).