Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1153

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título II - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (Ir para)

Capítulo V - DA HERANÇA JACENTE (Ir para)
  • Herança jacente. Arrecadação dos bens. Habilitação de herdeiro. Conversão em inventário
Art. 1.153

- Julgada a habilitação do herdeiro, reconhecida a qualidade do testamenteiro ou provada a identidade do cônjuge, a arrecadação converter-se-á em inventário.

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Herança jacente (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 741 (Herança jacente. Habilitação de herdeiro. Arrecadação dos bens. Conversão em inventário).