Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)
Título VIII - DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (Ir para)
Capítulo VI - DAS PROVAS (Ir para)
Seção VII - DA PROVA PERICIAL (Ir para)
- Prova pericial. Segunda perícia. Objeto
- A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre que recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;
Prova pericial. Nova perícia (Pesquisa Jurisprudência)
Nova perícia (Pesquisa Jurisprudência)
Segunda perícia (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 480 (Prova pericial. Segunda perícia. Objeto).