Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)
Título V - DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)
Capítulo IV - DAS COMUNICAÇÕES DOS ATOS (Ir para)
Seção III - DAS CITAÇÕES (Ir para)
- Citação edital. Requerimento doloso. Multa
- A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente os requisitos do CPC/1973, art. 231, I e II, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário mínimo vigente na sede do juízo.
Parágrafo único - A multa reverterá em benefício do citando.
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CPC/2015, art. 258 (Citação edital. Requerimento doloso. Multa).