Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)
Título IX - DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS (Ir para)
Capítulo III - DA HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA (Ir para)
- Sentença estrangeira. Homologação. Competência. Cumprimento
- A execução far-se-á por carta de sentença extraída dos autos da homologação e obedecerá às regras estabelecidas para a execução da sentença nacional da mesma natureza.
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Sentença estrangeira. Homologação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 965 (Sentença estrangeira. Homologação. Cumprimento).