Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)
Título III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo VI - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Ir para)
Seção III - DO INVENTARIANTE E DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES (Ir para)
- Inventário. Inventariante. Sonegação de bens
- Só se pode arguir sonegação ao inventariante depois de encerrada a descrição dos bens, com a declaração, por ele feita, de não existirem outros por inventariar.
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Inventário. Inventariante (Pesquisa Jurisprudência)
Inventariante. Sonegação (Pesquisa Jurisprudência)
Sonegados (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 994 (Inventário. Inventariante. Sonegação de bens).
CCB/2002, art. 1.992, e ss. (Sonegados).