Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 1063

Parte Especial - (Ir para)

Livro Complementar - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

  • Procedimento sumário. Juizado especial
Art. 1.063

- Os juizados especiais cíveis previstos na Lei 9.099, de 26/09/1995, continuam competentes para o processamento e o julgamento das causas previstas no inciso II do art. 275 da Lei 5.869, de 11/01/1973. [[Lei 5.869/1973, art. 275.]]

Lei 14.976, de 18/19/2024, art. 2º (Nova redação do Artigo)

Redação anterior (Original): [Art. 1.063 - Até a edição de lei específica, os juizados especiais cíveis previstos na Lei 9.099, de 26/09/1995, continuam competentes para o processamento e julgamento das causas previstas no art. 275, II, da Lei 5.869, de 11/01/1973. [[CPC/1973, art. 275.]]

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Lei 9.099, de 26/09/1995 (Juizados especiais)
CPC/1973, art. 275, II (Procedimento sumário).