Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)
Título I - DO PROCEDIMENTO COMUM (Ir para)
Capítulo IX - DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES E DO SANEAMENTO (Ir para)
Seção I - DA NÃO INCIDÊNCIA DOS EFEITOS DA REVELIA (Ir para)
- Revelia. Produção de provas contrapostas
- Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.
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