Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 758
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)
Título III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo XV - DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (Ir para)
Seção IX - DA INTERDIÇÃO (Ir para)
- Interdição. Curador. Curatela
- O curador deverá buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo interdito.
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CCB/2002, art. 1.728, e ss. (Tutores e curadores).
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