Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)
Título III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo V - DA AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (Ir para)
- Ação de dissolução parcial de sociedade. Objeto
- A ação de dissolução parcial de sociedade pode ter por objeto:
I - a resolução da sociedade empresária contratual ou simples em relação ao sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso; e
II - a apuração dos haveres do sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso; ou
III - somente a resolução ou a apuração de haveres.
§ 1º - A petição inicial será necessariamente instruída com o contrato social consolidado.
§ 2º - A ação de dissolução parcial de sociedade pode ter também por objeto a sociedade anônima de capital fechado quando demonstrado, por acionista ou acionistas que representem cinco por cento ou mais do capital social, que não pode preencher o seu fim.
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Apuração de haveres (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.218, VII (Da dissolução e liquidação das sociedades).
CPC/2015, art. 319 (Petição inicial. Requisitos).
CCB/2002, art. 1.033, e ss. (Sociedade. Dissolução).