Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 394

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)

Título I - DO PROCEDIMENTO COMUM (Ir para)
Capítulo XII - DAS PROVAS (Ir para)
Seção V - DA CONFISSÃO (Ir para)
  • Confissão extrajudicial. Requisitos de validade
Art. 394

- A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.

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Confissão extrajudicial (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 353, parágrafo único (Confissão extrajudicial. Requisitos de validade).