Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 801

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)

Título II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
  • Execução. Petição inicial. Correção
Art. 801

- Verificando que a petição inicial está incompleta ou que não está acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, o juiz determinará que o exequente a corrija, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.

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Execução. Petição inicial. Emenda (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 616 (Execução. Petição inicial. Correção).
CPC/2015, art. 319 (Petição inicial).