Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 475

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)

Título I - DO PROCEDIMENTO COMUM (Ir para)
Capítulo XII - DAS PROVAS (Ir para)
Seção X - DA PROVA PERICIAL (Ir para)
  • Prova pericial. Perícia complexa. Nomeação de mais de um perito
Art. 475

- Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, o juiz poderá nomear mais de um perito, e a parte, indicar mais de um assistente técnico.

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Prova pericial (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 431-B (Prova pericial. Perícia complexa. Nomeação de mais de um perito).