Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 923

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)

Título IV - DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)
Capítulo I - DA SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)
  • Suspensão da execução. Ato processual. Vedação
Art. 923

- Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ordenar providências urgentes.

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Suspensão da execução (Pesquisa Jurisprudência)
Execução. CPC 792 (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 793 (Suspensão da execução. Ato processual. Vedação).