Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 1066
Parte Especial - (Ir para)
Livro Complementar - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 1.066- O art. 83 da Lei 9.099, de 26/09/1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 83 (Juizados especiais)[Lei 9.099/1995, art. 83 - Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.
[...]
§ 2º - Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.
[...]] (NR).
[...]
§ 2º - Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.
[...]] (NR).
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