Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 769

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)

Título III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo XV - DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (Ir para)
Seção XII - DA RATIFICAÇÃO DOS PROTESTOS MARÍTIMOS E DOS PROCESSOS TESTEMUNHÁVEIS FORMADOS A BORDO (Ir para)
  • Audiência. Ratificação dos protestos marítimos e dos processos testemunháveis formados a bordo
Art. 769

- Aberta a audiência, o juiz mandará apregoar os consignatários das cargas indicados na petição inicial e outros eventuais interessados, nomeando para os ausentes curador para o ato.

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Protesto marítimo (Pesquisa Jurisprudência)
(Sem dispositivo equivalente no CPC/1973)
CPC/2015, art. 319 (Petição inicial).
CCB/2002, art. 62, e ss. (Da ausência).