Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)
Título III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo XII - DA HOMOLOGAÇÃO DO PENHOR LEGAL (Ir para)
- Homologação do penhor legal. Consolidação da posse
- Homologado judicialmente o penhor legal, consolidar-se-á a posse do autor sobre o objeto.
§ 1º - Negada a homologação, o objeto será entregue ao réu, ressalvado ao autor o direito de cobrar a dívida pelo procedimento comum, salvo se acolhida a alegação de extinção da obrigação.
§ 2º - Contra a sentença caberá apelação, e, na pendência de recurso, poderá o relator ordenar que a coisa permaneça depositada ou em poder do autor.
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CPC/1973, art. 876 (Homologação do Penhor Legal. Entrega dos autos. Consolidação da posse).