Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 415

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)

Título I - DO PROCEDIMENTO COMUM (Ir para)
Capítulo XII - DAS PROVAS (Ir para)
Seção VII - DA PROVA DOCUMENTAL (Ir para)
Subseção I - DA FORÇA PROBANTE DOS DOCUMENTOS (Ir para)
  • Prova documental. Cartas e registros domésticos
Art. 415

- As cartas e os registros domésticos provam contra quem os escreveu quando:

I - enunciam o recebimento de um crédito;

II - contêm anotação que visa a suprir a falta de título em favor de quem é apontado como credor;

III - expressam conhecimento de fatos para os quais não se exija determinada prova.

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Cartas escritas (Pesquisa Jurisprudência)
Carta escrita (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 376 (Prova documental. Cartas e registros domésticos).