Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 36

Parte Geral - (Ir para)

Livro II - DA FUNÇÃO JURISDICIONAL (Ir para)

Título II - DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL E DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL (Ir para)
Capítulo II - DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL (Ir para)
Seção III - DA CARTA ROGATÓRIA (Ir para)
  • Carta rogatória
Art. 36

- O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

§ 1º - A defesa restringir-se-á à discussão quanto ao atendimento dos requisitos para que o pronunciamento judicial estrangeiro produza efeitos no Brasil.

§ 2º - Em qualquer hipótese, é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira.

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CPC/2015, art. 960, e ss. (Sentença estrangeira. Homologação. Carta rogatória. Exequatur).
CPC/2015, art. 35 (Carga rogatória).
CPC/2015, art. 960 (Carta rogatória. Exequatur).