Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Parte Geral - (Ir para)
Livro II - DA FUNÇÃO JURISDICIONAL (Ir para)
Título II - DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL E DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL (Ir para)
Capítulo II - DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL (Ir para)
Seção IV - DISPOSIÇÕES COMUNS ÀS SEÇÕES ANTERIORES (Ir para)
- Cooperação jurídica internacional. Meios
- A cooperação jurídica internacional para execução de decisão estrangeira dar-se-á por meio de carta rogatória ou de ação de homologação de sentença estrangeira, de acordo com o art. 960. [[CPC/2015, art. 960.]]
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Tratado internacional (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 35 (Carga rogatória).
CPC/2015, art. 960, e ss. (Sentença estrangeira. Homologação. Carta rogatória. Exequatur).
CF/88, art. 105, I, «i] (Competência do STJ. Emenda Constitucional 45/2004).