Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 879

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)

Título II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO (Ir para)
Capítulo IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA (Ir para)
Seção IV - DA EXPROPRIAÇÃO DE BENS (Ir para)
Subseção II - DA ALIENAÇÃO (Ir para)
  • Penhora. Alienação. Iniciativa particular e leilão judicial
Art. 879

- A alienação far-se-á:

I - por iniciativa particular;

II - em leilão judicial eletrônico ou presencial.

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Penhora. Alienação (Pesquisa Jurisprudência)
Penhora. Leilão (Pesquisa Jurisprudência)
Penhora. Hasta pública (Pesquisa Jurisprudência)
Iniciativa particular (Pesquisa Jurisprudência)
CPC, art. 647, II (Adjudicação. Exequente).
CPC, art. 647, II (Alienação. Iniciativa particular).
CPC, art. 647, III (Alienação. Hasta pública).