Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 88

Parte Geral - (Ir para)

Livro III - DOS SUJEITOS DO PROCESSO (Ir para)

Título I - DAS PARTES E DOS PROCURADORES (Ir para)
Capítulo II - DOS DEVERES DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORES (Ir para)
Seção III - DAS DESPESAS, DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DAS MULTAS (Ir para)
  • Jurisdição voluntária. Despesas
Art. 88

- Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente e rateadas entre os interessados.

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Jurisdição voluntária (Pesquisa Jurisprudência)
Jurisdição voluntária. Despesas (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 24 (Jurisdição voluntária. Despesas).