Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)
Título I - DO PROCEDIMENTO COMUM (Ir para)
Capítulo XIV - DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA (Ir para)
- Liquidação por artigos. Procedimento comum
- Na liquidação pelo procedimento comum, o juiz determinará a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, a seguir, no que couber, o disposto no Livro I da Parte Especial deste Código. [[CPC/2015, art. 318.]]
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CPC/1973, art. 475-F (Liquidação por artigos. Procedimento comum).
CPC/2015, art. 318, e ss. (Procedimento comum).
CPC/1973, art. 272 (Procedimento comum).