Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 913

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)

Título II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO (Ir para)
Capítulo VI - DA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (Ir para)
  • Alimentos. Execução. Quantia certa. Hipóteses
Art. 913

- Não requerida a execução nos termos deste Capítulo, observar-se-á o disposto no art. 824 e seguintes, com a ressalva de que, recaindo a penhora em dinheiro, a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução não obsta a que o exequente levante mensalmente a importância da prestação. [[CPC/2015, art. 824.]]

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CPC/1973, art. 732, parágrafo único (Penhora em dinheiro. Levantamento mensal).
CPC/2015, art. 824 (Execução. Quantia certa).