Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 433

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)

Título I - DO PROCEDIMENTO COMUM (Ir para)
Capítulo XII - DAS PROVAS (Ir para)
Seção VII - DA PROVA DOCUMENTAL (Ir para)
Subseção II - DA ARGUIÇÃO DE FALSIDADE (Ir para)
  • Incidente de falsidade. Suscitação como questão principal. Coisa julgada
Art. 433

- A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.

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Incidente de falsidade (Pesquisa Jurisprudência)
Arguição de falsidade (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 395 (Incidente de falsidade. Sentença).