Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 280

Parte Geral - (Ir para)

Livro IV - DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)

Título III - DAS NULIDADES (Ir para)
  • Citação. Intimação. Inobservância de lei. Nulidade.
Art. 280

- As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.

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Nulidade. Intimação (Pesquisa Jurisprudência)
Nulidade. Citação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 247 (Citação. Intimação. Inobservância de lei. Nulidade).