Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 280
Parte Geral - (Ir para)
Livro IV - DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)
Título III - DAS NULIDADES (Ir para)
- Citação. Intimação. Inobservância de lei. Nulidade.
- As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.
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Nulidade. Intimação (Pesquisa Jurisprudência)
Nulidade. Citação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 247 (Citação. Intimação. Inobservância de lei. Nulidade).
Nulidade. Citação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 247 (Citação. Intimação. Inobservância de lei. Nulidade).