Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 566

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)

Título III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo III - DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS (Ir para)
Seção II - DA MANUTENÇÃO E DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE (Ir para)
  • Ação possessória. Procedimento ordinário
Art. 566

- Aplica-se, quanto ao mais, o procedimento comum.

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Possessória (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Procedimento (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Manutenção de posse (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Reintegração de posse (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 931 (Ação possessória. Procedimento ordinário).
CCB/2002, art. 1.196, e ss. (Da posse).