Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 68
Parte Geral - (Ir para)
Livro II - DA FUNÇÃO JURISDICIONAL (Ir para)
Título III - DA COMPETÊNCIA INTERNA (Ir para)
Capítulo II - DA COOPERAÇÃO NACIONAL (Ir para)
- Cooperação nacional. Juízos. Formulação entre si
- Os juízos poderão formular entre si pedido de cooperação para prática de qualquer ato processual.
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