Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 68

Parte Geral - (Ir para)

Livro II - DA FUNÇÃO JURISDICIONAL (Ir para)

Título III - DA COMPETÊNCIA INTERNA (Ir para)
Capítulo II - DA COOPERAÇÃO NACIONAL (Ir para)
  • Cooperação nacional. Juízos. Formulação entre si
Art. 68

- Os juízos poderão formular entre si pedido de cooperação para prática de qualquer ato processual.

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