Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 16

Parte Geral - (Ir para)

Livro II - DA FUNÇÃO JURISDICIONAL (Ir para)

Título I - DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO (Ir para)
  • Jurisdição civil. Exercício
Art. 16

- A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

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CPC/1973, art. 1º, e ss. (Jurisdição e ação).