Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 799

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)

Título II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
  • Execução. Petição inicial.
Art. 799

- Incumbe ainda ao exequente:

I - requerer a intimação do credor pignoratício, hipotecário, anticrético ou fiduciário, quando a penhora recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou alienação fiduciária;

II - requerer a intimação do titular de usufruto, uso ou habitação, quando a penhora recair sobre bem gravado por usufruto, uso ou habitação;

III - requerer a intimação do promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada;

IV - requerer a intimação do promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada;

V - requerer a intimação do superficiário, enfiteuta ou concessionário, em caso de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre imóvel submetido ao regime do direito de superfície, enfiteuse ou concessão;

VI - requerer a intimação do proprietário de terreno com regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre direitos do superficiário, do enfiteuta ou do concessionário;

VII - requerer a intimação da sociedade, no caso de penhora de quota social ou de ação de sociedade anônima fechada, para o fim previsto no art. 876, § 7º; [[CPC/2015, art. 876.]]

VIII - pleitear, se for o caso, medidas urgentes;

IX - proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros.

X - requerer a intimação do titular da construção-base, bem como, se for o caso, do titular de lajes anteriores, quando a penhora recair sobre o direito real de laje;

Lei 13.465, de 11/07/2017, art. 57 (acrescenta o inc. X).

XI - requerer a intimação do titular das lajes, quando a penhora recair sobre a construção-base.

Lei 13.465, de 11/07/2017, art. 57 (acrescenta o inc. XI).
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Execução. Petição inicial (Pesquisa Jurisprudência)
Execução. Intimação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 615 (Execução. Petição inicial).
CPC/2015, art. 876, § 7º (Penhora de cotas. Intimação dos demais socios).
CPC/2015, art. 319 (Petição inicial).
CCB/2002, art. 1.510-A (Da Laje).