Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 176

Parte Geral - (Ir para)

Livro III - DOS SUJEITOS DO PROCESSO (Ir para)

Título V - DO MINISTÉRIO PÚBLICO (Ir para)
  • Ministério Público
Art. 176

- O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

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Ministério Público. (Pesquisa Jurisprudência)
Ministério Público. Atuação institucional (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 82, e ss. (Ministério Público).