Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Parte Especial - (Ir para)
Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)
Título II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO (Ir para)
Capítulo V - DA EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (Ir para)
- Execução. Fazenda Pública. Título extrajudicial
- Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.
§ 1º - Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal. [[CF/88, art. 100.]]
§ 2º - Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.
§ 3º - Aplica-se a este Capítulo, no que couber, o disposto nos artigos 534 e 535. [[CPC/2015, art. 534. CPC/2015, art. 535.]]
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CPC/1973, art. 730 (Execução. Fazenda Pública. Título extrajudicial).