Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 494

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)

Título I - DO PROCEDIMENTO COMUM (Ir para)
Capítulo XIII - DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA (Ir para)
Seção II - DOS ELEMENTOS E DOS EFEITOS DA SENTENÇA (Ir para)
  • Sentença. Publicação. Alteração
Art. 494

- Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;

II - por meio de embargos de declaração.

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Erro material (Pesquisa Jurisprudência)
Embargos de declaração (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 463 (Sentença. Publicação. Alteração).