Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 780

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)

Título I - DA EXECUÇÃO EM GERAL (Ir para)
Capítulo II - DAS PARTES (Ir para)
  • Execução. Cumulação de execução
Art. 780

- O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento.

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Execução. Cumulação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 573 (Execução. Cumulação de execução).